Acção Social Escolar

Súmula do Regulamento de candidatura a isenção de propinas e auxílios económico e alimentar

1. Pode candidatar-se o aluno que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Está matriculado no Ensino Básico ou no Ensino Secundário na Escola Portuguesa de Moçambique – Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
b) Está registado num dos Consulados de Portugal em Moçambique;
c) É detentor da nacionalidade portuguesa ou é filho de pais com nacionalidade portuguesa e com processo de registo em curso num dos Consulados de Portugal em Moçambique;
d) Apresenta o impresso de candidatura devidamente preenchido;

2. Pode ainda candidatar-se, no acto de matrícula no Ensino Básico, de nacionalidade portuguesa, o aluno oriundo de outro estabelecimento de ensino e de agregado familiar com carências económicas, devidamente comprovadas. Estas candidaturas ficam sujeitas à disponibilidade da verba orçamentada para este efeito.

3. Estes auxílios não podem ser atribuídos ao aluno que registe uma retenção consecutiva, ou se tiver sido alvo, em anos anteriores, de sanção que implique a suspensão das aulas ou outra superior, ainda que tenha ocorrido noutro estabelecimento de ensino.

4. Sempre que se verifique que a despesa com auxílios económicos ultrapassa a verba disponível para este efeito, em último recurso, será realizado um rateio a aplicar ao grupo de alunos do Ensino Secundário.

5. Documentos a entregar no acto de candidatura:
a) Boletim de candidatura (um por aluno);
b) Documento comprovativo da inscrição num dos Consulados de Portugal de Portugal em Moçambique;
c) Cópia do Dire de Encarregado de Educação e do cônjuge;
d) Cópia do cartão de Contribuinte da Direcção Geral de Finanças de Portugal;
e) Documentos comprovativos da situação económica: recibos de vencimento do agregado familiar, renda de casa, cópia da declaração dos impostos e das contribuições pagos, relativos ao ano fiscal findo;
f) Declaração da matrícula dos menores que pertençam ao mesmo agregado familiar.

6. No caso do processo do aluno conter os documentos referidos nas alíneas b), c) e d), os Encarregados de Educação estão dispensados de nova apresentação.

7. Todos estes documentos ficam sujeitos a averiguação pelas entidades competentes.

8. O prazo de candidatura decorre entre os dias 1 e 15 de Maio, do ano lectivo anterior, ao qual diz respeito a candidatura, sendo os resultados comunicados até à data da matrícula dos alunos na EPM-CELP.

9. O impresso está à venda na Secretaria da Escola.

Maputo, 13 de Outubro de 2010



Mais informações


A versão completa do Regulamento da Acção Social Escolar (ASE) está disponível para consulta nos Serviços de Administração Escolar (SAE), durante o horário de atendimento dos referidos serviços.

Para mais informações, contactar a responsável pela ASE, Ana Castanheira, através do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

A abertura dos processos anuais de candidatura são anunciados em tempo oportuno.

 

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